Pessoas presas sem condenação definitiva podem votar nas eleições brasileiras, desde que estejam com a situação eleitoral regular e cumpram os requisitos da Justiça Eleitoral. Já quem foi condenado criminalmente tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença.
Leia mais (10/19/2026 – 18h52)
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